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Administração e Fazenda

Administração e Fazenda
Secretário:

Gelson Sonda

Telefone:
(54) 3296-1600 (54) 98129-5042
Horário de Atendimento da Secretaria:
08:00 às 11:45 - 13:15 às 17:30
Endereço:
Avenida dos Imigrantes, 1000

A Secretaria de Administração e Fazenda compete assessorar o Prefeito nas suas atividades e funções administrativas, realizar os programas financeiros; elaboração da proposta orçamentária, os controles orçamentários e patrimoniais; o processamento contábil das receitas e das despesas; aplicação das leis fiscais; todas as atividades relacionadas ao lançamento de tributos e arrecadação das rendas municipais; a fiscalização de contribuintes, o recebimento, guarda e movimentação de bens e valores.

Centralizam as atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal, material, administração de bens patrimoniais, correspondência, elaboração de atos, preparação de processos para despacho final, lavratura de contratos, registro, projetos de lei e publicação de leis, decretos, portarias, assentamento dos atos relacionados com a vida funcional dos servidores, bem como protocolo e arquivo.

§ 1º Integram a Secretaria de Administração e Fazenda:

I - Secretaria de Administração:

a) Departamento de Pessoal;
b) Departamento de Compras e Licitação;
c) Departamento de Almoxarifado e Patrimônio:
c.1) Coordenadoria do Patrimônio.

II - Secretaria de Fazenda:

a) Divisão de Contabilidade;
b) Coordenadoria de Tesouraria;
c) Divisão de Tributação e Fiscalização:
c.1) Coordenadoria de Cadastro da Produção e Arrecadação.
§ 2º As unidades da Secretaria de Administração e Fazenda possuem as seguintes competências:

I - Compete ao Departamento de Pessoal aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação vigente aos servidores municipais; providenciar o registro dos assentamentos individuais dos servidores e a realização de concursos, nomeações, contratações, exonerações e processos de inativações; fornecer ao secretário os elementos necessários à alteração dos quadros de pessoal da Prefeitura; revisar portarias de nomeação e exoneração, entre outras; coordenar a confecção dos mapas de comparecimento para a elaboração mensal das folhas de pagamento; revisar requerimentos referentes as férias dos servidores quando solicitado pelo Secretário ou pelo servidor, orientando-os sobre possíveis direitos, entre outras tarefas correlatas.

II - Compete ao Departamento de Compras e Licitação dirigir a política de compras do Município através da realização de pesquisas de preços e produtos além de auxiliar a elaboração e atualização de planilhas de controle com informações de processos, fornecedores, solicitação de empenhos, pagamentos; confeccionar contratos administrativos. Acompanhar a montagem e organização dos processos de licitações, do cadastro de fornecedores, bem como a expedição, abertura e julgamento das propostas relativas às licitações promovidas pela Prefeitura, entre outras tarefas correlatas.

III - Compete ao Departamento de Almoxarifado e Patrimônio programar e coordenar as atividades de recebimento, conferência, controle, guarda, distribuição, registro de materiais permanentes e de consumo para uso das unidades da Prefeitura; supervisionar e controlar o registro dos bens patrimoniais do Município, gerenciar os serviços de guarda e conservação dos bens móveis e imóveis, proceder ao tombamento dos bens e manter o arquivo atualizado, com seu respectivo histórico, entre outras tarefas correlatas.

IV - Compete à Coordenadoria do Patrimônio coordenar as atividades e os recursos disponíveis de forma a atender as competências da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, observando o cumprimento da legislação específica; acompanhar o desempenho dos fornecedores e informar ao(a) Chefe da Divisão os fatos que entender relevantes; desenvolver e executar os projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; subsidiar os processos de criação e implementação dos sistemas informatizados da Divisão; realizar outras tarefas correlatas.

V - Compete à Divisão de Contabilidade operar os serviços vinculados à situação patrimonial e financeira; possibilita a elaboração orçamentária, bem como coordena na liquidação de julgados e atualização de valores, títulos, elaboração de relatórios e pareceres, prestação de contas, entre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, analisa assuntos de caráter financeiro, acompanhamento e a fiscalização orçamentária, emitindo parecer sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Proposta Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e as suas alterações, assim como sobre os vetos decorrentes dessas matérias entre outras tarefas correlatas.

VI - Compete à Coordenadoria de Tesouraria coordenar e executar as atividades de cobranças, pagamentos, depósitos e transferências, entre outras tarefas correlatas.

VII - Compete à Divisão de Tributação e Fiscalização atender ao público, bem como, a administração e o controle das receitas municipais e nota do produtor; exercer a Administração Tributária, através do lançamento, controle, cobrança, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas municipais; coordenar e executar os trabalhos de fiscalização dos tributos municipais, através de fiscalizações "in loco" e o controle de registros e notificações em geral, visando promover o aumento da receita e a justiça fiscal através de ações de controle e diminuição da sonegação, entre outras tarefas correlatas.

VIII - Compete à Coordenadoria de Cadastro da Produção e Arrecadação coordenar e supervisionar as atividades de arrecadação das receitas, de monitoramento de contribuintes, de vistorias e diligências fiscais, exame da documentação fiscal, planejar e coordenar as atividades de arrecadação e dos serviços relacionados com a previsão das receitas tributárias, acompanhar a sua realização pelo controle e pela cobrança dos débitos fiscais, propor normas e procedimentos, executar, orientar e supervisionar os serviços de concessão de parcelamento de débitos fiscais; opinar sobre concessão, averbação, alteração e concordância ao recolhimento de tributos; propor a aplicação de regime "ex-officio" de recolhimento dos impostos ao contribuinte inadimplente; encaminhar os débitos passíveis de inscrição na dívida ativa; desenvolver outras atividades relativas à arrecadação de tributos e ao seu controle, supervisionar a digitação das notas fiscais modelo 15, controlar o cadastramento de titulares e participantes no Programa Sitagro, entre outras tarefas correlatas.


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