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Nova Pádua realiza coleta de embalagens de agrotóxicos
Em 2015 foram coletadas cerca de 70 mil embalagens de agrotóxicos no município, esse ano, além dessas embalagens, serão coletadas as de adubos foliares.
A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente de Nova Pádua, Emater e casas comerciais do ramo realizarão na próxima segunda-feira, dia 25 de julho, a coleta de embalagens de agrotóxicos. O recolhimento ocorre somente nas comunidades do interior, para tanto, os agricultores residentes na sede do município deverão entregar as embalagens em uma das capelas. No momento da entrega, o responsável pelas embalagens deverá estar presente no local com o talão de produtor.
Serão recolhidas neste ano embalagens de agrotóxicos tais como: litros, galões, saquinhos, caixas de papelão e tampas. Para a coleta é necessário que as embalagens estejam limpas e sem tampas, sendo que não serão aceitas embalagens sujas, ou seja, deverão ter a tríplice lavagem.
Além disso, as embalagens de agrotóxicos flexíveis, como os saquinhos plásticos e de alumínio, devem ser colocadas em embalagens especiais, como sacos big-bag. Todas as tampas deverão ser devolvidas separadas e ensacadas. A Secretaria comunica ainda que a entrega das embalagens vazias é obrigatória. Os produtores que não devolverem podem ser notificados e estarem sujeitos à multa, conforme a Lei nº 7.802/89.
Este ano a campanha terá um diferencial na coleta, a empresa Falcon Polímeros do Brasil, com Licença de Operação nº 018/2016, recolherá as embalagens de adubos foliares. A empresa utiliza resíduos sólidos plásticos como matéria-prima para produção de móveis e estruturas, a única exigência do resíduo é que ele esteja limpo, ou seja, um simples enxague para remover o remanescente de produto no interior é o suficiente. As embalagens de agrotóxicos a empresa não recebe por serem materiais considerados Classe I, resíduos perigosos, conforme ABNT NBR ISO 14001.
A coleta das embalagens vazias de agrotóxicos faz-se necessária para proteger o meio ambiente de contaminação ocasionada pela disposição final inadequada, como por exemplo, queimar, jogar em rios ou misturar no lixo doméstico. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) aponta que a logística reversa é obrigatória para fabricantes, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos (art. 33, inciso I) sendo que a responsabilidade compartilhada coloca o consumidor como parte integrante dessa cadeia.
Fonte: Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
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