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Destinação correta dos resíduos nas áreas rurais que foram atingidas por desastres naturais
As enxurradas levaram até as áreas rurais grandes quantidades de restos de vegetação (muitos galhos, ciscos e árvores inteiras) que causaram problemas de infraestrutura
Muitas propriedades rurais foram atingidas durante os desastres naturais ocorridos no estado do Rio Grande do Sul. As enxurradas levaram até as áreas rurais grandes quantidades de restos de vegetação (muitos galhos, ciscos e árvores inteiras) que causaram problemas de infraestrutura (impossibilidade de acessar as propriedades, assoreamento de recursos hídricos, falta de energia e problemas nas redes de distribuição de água), além de se depositarem nas áreas de plantio e produção.
Aproveitamento de restos de madeira, lenha e árvores caídas na propriedade rural
• É permitido o uso de madeira e lenha caída ou arrastada para dentro das propriedades rurais, não podendo ser transportado para outros locais fora dos limites de suas áreas.
• Não é necessária a solicitação de nenhum tipo de licença ou autorização do órgão ambiental para realizarem a limpeza das lavouras que receberam madeira e restos de árvores caídas originados pelos desastres naturais.
• No caso de haver madeira nativa caída e o produtor quiser utilizar para transformar em tábuas, móveis ou material para fazer cercas, ou outros, fora de sua propriedade, deverão entrar em contato com o órgão ambiental do seu município para que eles façam a avaliação.
Desassoreamento de recursos hídricos:
• O desassoreamento de recursos hídricos, está dispensado de outorga e autorização, em caráter excepcional e temporário, sendo restrito à desobstrução de leito de rios ou de cursos d’água que possuírem deposição de material trazido pelas inundações, para permitir o fluxo normal da água nesses locais.
• Também é permitido a reconstrução ou reforma de estruturas de travessias e construção de drenagem, restritas às obras que visem o escoamento de águas superficiais acumuladas e a recuperação de estruturas de travessias que possam ter se danificado em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.
• Não é permitido o desassoreamento para fins de mineração.
• O recurso hídrico não poderá ter seu curso natural alterado, canalizado ou retificado, nem causar esburacamentos no leito.
Animais confinados:
Está autorizado, em caráter excepcional, o aumento da capacidade de alojamento de animais confinados (suinocultura e avicultura de corte) em até 30% da capacidade licenciada, no caso dos espaços licenciados não terem sido atingidos pelos desastres naturais.
Deve ser considerada a capacidade dos sistemas de tratamento, onde poderá ser utilizada a “margem de segurança” descrita em cada projeto individualmente, de forma a acomodar eventuais aumentos no volume de dejetos gerados.
O aumento da lotação deverá observar as recomendações do sistema de vigilância sanitária e todas as demais condicionantes das licenças ambientais permanecem válidas.
Animais Mortos
No período de calamidade pública e enquanto durarem suas ações, os cadáveres de animais mortos oriundos dos empreendimentos de criações de animais confinados, poderão ser destinados, em ordem de prioridade para:
I – composteiras para animais mortos;
II – centrais de compostagem de dejetos líquidos e pátios de compostagem de estercos;
III – centrais de tratamento de dejetos orgânicos de origem industrial;
IV – enterro em valas.
Ao ser utilizada a prática de enterro em valas, devem ser observados os critérios a seguir:
I – o local de instalação das valas deve ser em ponto elevado do terreno com lençol freático a pelo menos 2 metros de profundidade e afastado pelo menos 30 metros de residências;
II – as valas devem ter o fundo impermeabilizado, depositando na base uma camada de 20-30 cm de cama de aviário ou serragem ou resíduos de lavoura (palhada). Acima desta camada, dispor os cadáveres e cobrir com cal e após uma camada de terra de no mínimo 1 (um) metro de altura;
III – sendo viável e oportuno, identificar o local da vala. O local de enterro dos animais deve ser identificado com a data do enterro, quantidade e peso aproximado dos animais acomodados no local.
Embalagens de agrotóxicos:
Caso encontre na sua propriedade embalagens de produtos químicos, como galões, bombonas, tambores, verifique se há rótulo de identificação do produto e se a embalagem se encontra intacta.
Não manuseie o produto ou embalagem e mantenha crianças e animais domésticos afastados do local. A inspeção do material encontrado deve ser visual.
Caso encontrar esse tipo de material em sua propriedade, informe a localização ao órgão ambiental do seu município, bem como o estado que a embalagem se encontra (se está intacta ou não).
Fonte: Maicon Pan – Assessor de Imprensa – Jornalista MTB 17683 Fotos: Divulgação
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