Ao Secretário de Administração, Fazenda, Projetos e Planejamento, compete assessorar o Prefeito nas suas atividades e funções administrativas, realizar os programas financeiros; elaboração da proposta orçamentária, os controles orçamentários e patrimoniais; o processamento contábil das receitas e das despesas; aplicação das leis fiscais; todas as atividades relacionadas ao lançamento de tributos e arrecadação das rendas municipais; a fiscalização de contribuintes, o recebimento, guarda e movimentação de bens e valores. Centraliza as atividades administrativas relacionadas com o sistema de pessoal, material, administração de bens patrimoniais, correspondência, elaboração de atos, preparação de processos para despacho final, lavratura de contratos, registro, projetos de lei e publicação de leis, decretos, portarias, assentamento dos atos relacionados com a vida funcional dos servidores, presidir reuniões periódicas de coordenação; Estabelecer diretrizes, orientações e propor normas relativas à gestão, operacionalização e acompanhamento dos contratos e convênios bem como protocolo e arquivo, acessar e gerenciar no município o Sistemas de Convênios do Governo Federal, acompanhar os contratos e os convênios firmados pelo Município, quanto à elaboração, plano de aplicação, execução, vigência e prestação de contas; entre outras atividades correlatas.
Integram a Secretaria de Administração, Fazenda, Projetos e Planejamento:
I - Departamento de Projetos, Planejamento, Fiscalização e Posturas;
II - Departamento de Pessoal;
III - Departamento de Compras e Licitação:
a) Divisão de Almoxarifado e Patrimônio.
IV - Departamento de Contabilidade:
a) Divisão de Tesouraria.
V - Departamento de Tributação e Cadastro da Produção.
As unidades da Secretaria de Administração, Fazenda, Projetos e Planejamento possuem as seguintes competências:
I - Compete ao Chefe do Departamento de Projetos, Planejamento, Fiscalização e Posturas elaborar, executar e fiscalizar projetos e direção de obras e serviços técnicos, topográficos e geodésicos, estradas, obras de captação, abastecimento de águas, drenagem, construções; orientar, coordenar e supervisionar as atividades da engenharia e arquitetura; administrar e gerenciar a execução de programas e projetos de construção, manutenção, operação e restauração da infraestrutura, acompanhar, monitorar a manutenção, fiscalização e avaliação de projetos de engenharia e urbanísticos em prédios, edifícios e obras cíveis na sede e no interior; efetuar levantamentos de necessidades para elaboração de anteprojetos de engenharia de obras novas, reformas, ampliações da Prefeitura; captação de recursos financeiros, planejamento urbano, regional e paisagístico; entre outros correlatos.
II - Compete ao chefe do Departamento de Pessoal aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação vigente aos servidores municipais; providenciar o registro dos assentamentos individuais dos servidores e a realização de concursos, nomeações, contratações, exonerações e processos de inativações; fornecer ao secretário os elementos necessários à alteração dos quadros de pessoal da Prefeitura; revisar portarias de nomeação e exoneração, entre outras; coordenar a confecção dos mapas de comparecimento para a elaboração mensal das folhas de pagamento; revisar requerimentos referentes as férias dos servidores quando solicitado pelo Secretário ou pelo servidor, orientando-os sobre possíveis direitos, entre outras tarefas correlatas.
III - Compete ao chefe do Departamento de Compras e Licitação dirigir a política de compras do Município através da realização de pesquisas de preços e produtos além de auxiliar a elaboração e atualização de planilhas de controle com informações de processos, fornecedores, solicitação de empenhos, pagamentos; confeccionar contratos administrativos. Acompanhar a montagem e organização dos processos de licitações, do cadastro de fornecedores, bem como a expedição, abertura e julgamento das propostas relativas às licitações promovidas pela Prefeitura, entre outras tarefas correlatas.
IV - Compete o chefe da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio programar e coordenar as atividades de recebimento, conferência, controle, guarda, distribuição, registro de materiais permanentes e de consumo para uso das unidades da Prefeitura; supervisionar e controlar o registro dos bens patrimoniais do Município, gerenciar os serviços de guarda e conservação dos bens móveis e imóveis, proceder ao tombamento dos bens e manter o arquivo atualizado, com seu respectivo histórico, entre outras tarefas correlatas.
V - Compete ao chefe Departamento de Contabilidade operar os serviços vinculados à situação patrimonial e financeira; possibilita a elaboração orçamentária, bem como coordena na liquidação de julgados e atualização de valores, títulos, elaboração de relatórios e pareceres, prestação de contas, entre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, analisa assuntos de caráter financeiro, acompanhamento e a fiscalização orçamentária, emitindo parecer sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Proposta Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e as suas alterações, assim como sobre os vetos decorrentes dessas matérias entre outras tarefas correlatas.
VI - Compete ao chefe da Divisão de Tesouraria planejar, coordenar e organizar as atividades da seção de Tesouraria; participar do planejamento estratégico, visando contribuir com os objetivos financeiros do Município, executar atividades de cobranças, pagamentos, depósitos e transferências, entre outras tarefas correlatas.
VII - Compete ao chefe do Departamento de Tributação e Cadastro da Produção atender ao público, bem como, a administração e o controle das receitas municipais e nota do produtor; exercer a Administração Tributária, através do lançamento, controle, cobrança, fiscalização e arrecadação de tributos e rendas municipais; coordenar e executar os trabalhos de fiscalização dos tributos municipais, através de fiscalizações "in loco" e o controle de registros e notificações em geral, visando promover o aumento da receita e a justiça fiscal através de ações de controle e diminuição da sonegação; coordenar e supervisionar as atividades de arrecadação das receitas, de monitoramento de contribuintes, de vistorias e diligências fiscais, exame da documentação fiscal, planejar e coordenar as atividades de arrecadação e dos serviços relacionados com a previsão das receitas tributárias, acompanhar a sua realização pelo controle e pela cobrança dos débitos fiscais, propor normas e procedimentos, executar, orientar e supervisionar os serviços de concessão de parcelamento de débitos fiscais; opinar sobre concessão, averbação, alteração e concordância ao recolhimento de tributos; propor a aplicação de regime "ex-officio" de recolhimento dos impostos ao contribuinte inadimplente; encaminhar os débitos passíveis de inscrição na dívida ativa; desenvolver outras atividades relativas à arrecadação de tributos e ao seu controle, supervisionar a digitação das notas fiscais modelo 15, controlar o cadastramento de titulares e participantes no Programa Sitagro, entre outras tarefas correlatas.