Ao Secretário de Obras, Viação, Saneamento e Trânsito compete elaborar e executar o planejamento territorial, elaborar programas e projetos relativos a obras e serviços públicos nos meios urbanos, tais como: arborização, iluminação, trânsito, transporte coletivo e individual, abastecimento de água e saneamento, cemitérios, licenciamento de atividades, bem como a construção e conservação de prédios públicos. Compete ainda a aplicação da legislação municipal de construções, controle do parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, a preservação do patrimônio histórico e cultural, elaborar e executar projetos especiais na área de moradias populares, regularização de vilas e localização industrial, executar atividades de apoio técnico e de serviços auxiliares tais como: cartografia, topografia, desenho, cadastro, oficinas, garagens, administração de pedreiras e equipamentos de britagem e fabricação de artefatos de concreto.
Integram a Secretaria de Obras, Viação, Saneamento e Trânsito:
I - Diretoria de Obras, Vias Públicas e Trânsito:
a) Departamento de Atendimento e Serviços Públicos:
1) Divisão de Obras Públicas.
2) Coordenadoria de Limpeza Pública.
As unidades da Secretaria de Obras Viação, Saneamento e Trânsito possuem as seguintes competências:
I - Compete ao Diretor de Obras, Vias Públicas e Trânsito planejar, executar e controlar as atividades desenvolvidas em todas as etapas das obras públicas; planejar o sistema de trânsito do Município, organizando ações para prevenção de acidentes a fim de melhorar as condições de fluidez e garantir a segurança para pedestres e motoristas, fazer cumprir a legislação vigente, propor projetos para melhoria da circulação e segurança, coordenar a execução dos serviços de operação e fiscalização do trânsito, controlar o processo de autuação de penalidades aos infratores de legislação de trânsito, colaborar com os órgãos de polícia militar, a programação do policiamento ostensivo de trânsito, supervisionar o credenciamento e fiscalização dos serviços de veículos de escolta e transporte de carga individual, adotando medidas de segurança; programar e acompanhar as atividades relacionadas com perícia e controle de acidentes de trânsito, bem como registro e licenciamento de ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal, na forma da legislação vigente, entre outras tarefas correlatas.
a) Para efeito do que determina a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, o Diretor de Obras e Vias Públicas e Trânsito será encarregado de coordenar as ações relacionadas à circulação viária no âmbito municipal e considerado autoridade de trânsito para todos os efeitos legais.
b) Compete também à Diretoria de Obras, Vias Públicas e Trânsito, no âmbito da circunscrição municipal:
1) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
2) planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
3) implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
4) coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
5) estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
6) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Nacional de Trânsito, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
7) aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
8) fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
9) exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto.
10) implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
11) arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;
12) credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
13) integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
14) implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
15) promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
16) planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
17) registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de propulsão humana e animal;
18) conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
19) articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
20) fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;
21) vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos;
22) celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividades previstas nesta Lei, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.
II - Compete ao Chefe do Departamento de Atendimento e Serviços Públicos atuar em parceria com o Departamento de Projetos e Planejamento sendo responsável pela fiscalização e supervisão de obras em geral desde o início até sua conclusão, devendo conhecer, na prática, todas as atribuições da Secretaria de Obras, Viação, Saneamento e Trânsito para coordenar o andamento dos serviços executados pela Prefeitura e organizar o pessoal vinculado à Secretaria; orientar os serviços de terraplanagem, pavimentação, obras complementares e de outros serviços; fiscalizar as ações relativas à supervisão e execução dos serviços rodoviários municipais; supervisionar os serviços de construção e pavimentação das estradas, por administração direta ou por empreitada; preparar os elementos para a apropriação dos custos das obras, promover a manutenção de todos os registros relativos às obras rodoviárias empreitadas, entre outras tarefas correlatas.
III - Compete ao chefe de Divisão de Obras Públicas operar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas em todas as etapas das obras públicas, entre outras tarefas correlatas.
IV - Compete ao Coordenador de Limpeza Pública organizar, coordenar, fiscalizar as atividades de limpeza urbana, bem como a sua conservação e manutenção, entre outras afins.