À Secretaria de Saúde e Assistência Social compete desenvolver as atividades relativas a melhoria das condições de saúde pública, através de trabalhos comunitários ou através da rede de postos de saúde pública, bem como promover a orientação médica à pacientes necessitados. Compete ainda, desenvolver e controlar a municipalização da saúde, bem como auxiliar a habitação, a recuperação e a melhoria das condições de vida dos grupos mais necessitados, especialmente ao menor carente, desenvolvendo programas de ação social. Também deverá executar trabalhos conjuntos com entidades que trabalham com suas finalidades.
§ 1º Integram a Secretaria de Saúde e Assistência Social:
I - Diretoria de Saúde Pública, Vigilância Sanitária e Assistência Social;
a) Departamento da Unidade Sanitária e Atenção Básica:
1) Divisão de Recepção e Acolhimento;
2. Divisão de Farmácia:
a) Coordenadoria de Atendimento;
2. Divisão de Vigilância em Saúde;
3. Divisão de Almoxarifado e Higienização;
b) Departamento de Saúde Geral;
c) Departamento de ESF;
d) Departamento de Assistência Social;
e) Departamento de Assistência Médica.
§ 2º As unidades da Secretaria de Saúde e Assistência Social possuem as seguintes competências:
I - Compete à Diretoria de Saúde Pública, Vigilância Sanitária e Assistência Social programar, elaborar e auxiliar o Secretário na execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas, coordenar e promover as atividades de vigilância sanitária na comercialização e industrialização de alimentos e controle das condições higiênico-sanitárias visando a prevenção de fraudes e as contaminações; coordenação, organização e execução de campanhas de prevenção, entre outras atividades correlatas.
a) Compete ao Departamento da Unidade Sanitária e Atenção Básica planejar, organizar e operacionalizar os trabalhos da unidade, elaborar parecer sobre os processos referentes à assistência social, à higiene e à saúde pública e coordenar a atenção básica do município, entre outras atividades correlatas.
1) Compete à Divisão de Recepção e Acolhimento organizar e operacionalizar o atendimento à população, marcação das consultas, controle de agendas, além de supervisionar o agendamento de exames e consultas, entre outras atividades correlatas.
2) Compete à Divisão de Farmácia organizar e operacionalizar os trabalhos da farmácia básica municipal, entre outras atividades correlatas.
a) Compete à Coordenadoria de Atendimento coordenar o atendimento da farmácia básica municipal, entre outras atividades correlatas.
3) Compete à Divisão de Vigilância em Saúde planejar, organizar e operacionalizar serviços de saúde e normatizar atividades técnicas correlatas; proporcionar o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual ou coletiva com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos, entre outras atividades correlatas; aplicar políticas públicas relativas à vigilância em saúde no município, entre outras atividades correlatas.
4) Compete à Divisão de Almoxarifado e Higienização organizar, conferir, executar, supervisionar e manter as condições de higienização e sanitárias do almoxarifado e da Unidade Básica de Saúde, entre outras atividades correlatas.
b) Compete ao Departamento de Saúde Geral organizar e operacionalizar os trabalhos da unidade com ênfase à saúde preventiva, coordenar, sistematizar e aplicar as políticas públicas nos serviços gerais e as necessidades de apoio na área do trabalho administrativo da saúde, entre outras atividades correlatas.
c) Compete ao Departamento de ESF coordenar as equipes do Programa Estratégia Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, entre outras atividades correlatas.
d) Compete ao Departamento de Assistência Social a coordenação e elaboração de programas, projetos e serviços objetivando a execução de políticas no âmbito municipal, coordenar os trabalhos relativos à assistência social, ao trabalho e à habitação; buscar a captação de recursos pertinentes aos investimentos e custeios na área social; e articular a rede prestadora de serviços com a comunidade, entre outras atividades correlatas.
e) Compete ao Departamento de Assistência Médica coordenar o atendimento médico realizado na Unidade Básica Municipal; supervisionar as consultas, ambulatório, situações de urgência e emergência, encaminhamentos e outros procedimentos necessários ao restabelecimento da saúde e auditar os procedimentos praticados por pessoas físicas e jurídicas mediante exame analítico e pericial, assim como laudos periciais dos servidores municipais; coordenar e participar de campanhas preventivas do Município, entre outras tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1154/2019)
Número de sobreaviso da ambulância: (54) 98132-1779
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