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Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Secretária:

Josenice Panizzon Bernardi

Telefone:
(54) 3296-1600 (54) 3296-1746
Horário de Atendimento da Secretaria:
08:00 às 11:45 - 13:15 às 17:30
Endereço:
Avenida dos Imigrantes, 1000

À Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, compete desenvolver e executar as atividades educacionais exercidas pelo Município, especialmente as relacionadas à Educação Infantil e Ensino Fundamental, manutenção de bibliotecas, preservação, desenvolvimento e a difusão das atividades culturais e turísticas do Município. Compete também à promoção do esporte amador e do lazer, bem como o atendimento de auxílio ao educando com dificuldades de aprendizagem.

§ 1º Integram a Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:

I - Diretoria de Educação:

a) Departamento de Supervisão e Orientação Educacional:
a.1) Divisão de Supervisão de Orientação e Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei nº 1069/2017)
a.2) Coordenadoria do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) (Redação dada pela Lei nº 1069/2017)
a.3) Coordenadoria do Núcleo de Monitoria e Apoio Administrativo Escolar (Redação acrescida pela Lei nº 1069/2017)

II - Diretoria de Cultura e Turismo:

a) Departamento de Apoio à Cultura, Turismo e Atividades Artísticas.
b) Coordenadoria de Apoio à Cultura, Turismo e Atividades Artísticas (Redação acrescida pela Lei nº 1069/2017)

III - Diretoria de Esporte e Lazer:

a) Divisão de Incentivo ao Esporte e Lazer.

§ 2º As unidades da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer possuem as seguintes competências:

I - Compete à Diretoria de Educação planejar e realizar o desenvolvimento de atividades e instituições no âmbito do Município, implementando o processo pedagógico associado a projetos consistentes e abrangentes, considerando aspectos físicos, humanos e de desenvolvimento do ensino, auxiliando a elaboração de projetos para obtenção de verbas perante o Estado e a União e atividades correlatas.

II - Compete ao Departamento de Supervisão e Orientação Educacional assegurar a utilização adequada de recursos e a definição apropriada dos objetos da escola, além de analisar, avaliar e acompanhar a construção do conhecimento dos alunos e suas tendências vocacionais e atividades correlatas.

III - Compete à Divisão de Supervisão de Orientação e Apoio Administrativo dirigir os serviços e atuações da Coordenadoria do Núcleo de Apoio Pedagógico e da Coordenadoria do Núcleo de Monitoria e Apoio Administrativo Escolar; visando propiciar meios técnicos à execução dos atendimentos e serviços inerentes às coordenadorias sem prejuízo à eficiência dos atos administrativos e demandas da unidade. (Redação dada pela Lei nº 1069/2017)

IV - Compete à Coordenadoria do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) coordenar e realizar atividades complementares, atuando no auxílio das dificuldades de aprendizagem dos alunos da educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental no município e atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1069/2017)

V - Compete à Coordenadoria do Núcleo de Monitoria e Apoio Administrativo Escolar coordenar e realizar atividades complementares, auxiliar o professor nas tarefas didáticas, trabalhos práticos e experimentais, facilitar o relacionamento entre os alunos e professor(es) na execução e melhoria do plano de ensino-aprendizagem; atender como apoio de turma e/ou de aluno individualmente e outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1069/2017).

VI - Compete à Diretoria de Cultura e Turismo executar o desenvolvimento de atividades, instituições e iniciativas de natureza artística e cultural no âmbito do Município; auxiliando a elaboração de projetos para obtenção de verbas perante o Estado e a União; planejar e coordenar a política de turismo e de eventos turísticos do Município, desenvolver novas alternativas de implemento ao turismo local, entre outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº1069

VII - Compete ao Departamento de Apoio à Cultura, Turismo e Atividades Artísticas promover o desenvolvimento de atividades, instituições e iniciativa de natureza artística e cultural no âmbito do município, auxiliando na elaboração de projetos perante o Estado e a União; sensibilizar a população sobre o papel do turismo como indutor do desenvolvimento econômico, ampliar os projetos e as competições que levem crianças, jovens e a população em geral a integrarem-se socialmente na melhoria da qualidade de vida da comunidade local, por meio de empreendedorismo, projetos e suporte aos equipamentos e atrativos turísticos já existentes; planejar e coordenar com regularidade a execução de programas culturais, além de estabelecer calendário específico dessas atividades; incentivar, planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades culturais do Município; coordenar e acompanhar a implantação de espaços culturais no Município; incentivar, apoiar e difundir as manifestações artísticas e culturais de artistas, entidades e grupos folclóricos e artístico- culturais, incentivando-os e prestando-lhes assistência; executar programas, projetos e ações de desenvolvimento das artes e de preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município; promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras realizações concernentes ao artesanato, à arte popular e às manifestações folclóricas e culturais; promover e incentivar a produção e dinamização das atividades artísticas; atuar na formulação e gestão de programas, projetos e ações artísticas e culturais; zelar pela qualidade e efetivação das atividades artísticas e culturais propostas junto às crianças, jovens e comunidade; supervisionar e acompanhar o desenvolvimento e a descentralização das atividades artísticas desenvolvidas pelos instrutores de arte nos projetos sociais e educacionais do Município, conjuntamente com outras secretarias e departamentos e demais tarefas correlatas. (Redação dada pela Lei nº 1069/2017).

VIII - Compete à Coordenadoria de Apoio à Cultura, Turismo e Atividades Artísticas coordenar e realizar atividades complementares e auxiliares de natureza artística, cultural e turística no âmbito do município, auxiliando inclusive na elaboração de rotas turísticas, recepção, acompanhamento e orientação de turistas em viagens, passeios, feiras, eventos, entre outros; na região de Nova Pádua e municípios próximos. (Redação dada pela Lei nº 1069/2017)

IX - Compete à Diretoria de Esporte e Lazer planejar e proporcionar à população uma oportunidade de lazer e socialização; organizar e elaborar diversos eventos esportivos promovidos pela Prefeitura; coordenar a execução de programas de valorização da memória e história do esporte no Município; fomentar a criação de leis municipais de incentivos ao esporte e lazer; estabelecer diretrizes de expansão, melhorias e manutenção de infra- estrutura, equipamentos e materiais do Município, entre outras atividades correlatas. (Redação acrescida pela Lei nº 1069/2017)

X - Compete à Divisão de Incentivo ao Esporte e Lazer propor a operacionalização de programas municipais de fomento às atividades de capacitação profissional e comunitária para o esporte, lazer e exercício físico; estabelecer critérios de avaliação e controle do impacto e o legado das políticas de esporte e lazer desenvolvidas para o Município; coordenar a elaboração de sistema de acompanhamento e avaliações de projetos implantados e em desenvolvimento e demais tarefas correlatas. (Redação acrescida pela Lei nº 1069/2017)