Ao Secretário de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, compete desenvolver e executar as atividades educacionais exercidas pelo Município, especialmente as relacionadas à Educação Infantil e Ensino Fundamental, manutenção de bibliotecas, preservação, desenvolvimento e a difusão das atividades culturais e turísticas do Município. Compete também à promoção do esporte amador e do lazer, bem como o atendimento de auxílio ao educando com dificuldades de aprendizagem.
Integram a Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
I - Diretoria de Educação:
a) Departamento de Supervisão e Orientação Educacional:
1) Coordenadoria do Centro Integrado de Apoio - CIA;
2) Coordenadoria do Núcleo de Monitoria e Apoio Administrativo Escolar.
II - Diretoria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
a) Departamento de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
As unidades da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer possuem as seguintes competências:
I - Compete ao Diretor de Educação planejar e realizar o desenvolvimento de atividades e instituições no âmbito do Município, implementando o processo pedagógico associado a projetos consistentes e abrangentes, considerando aspectos físicos, humanos e de desenvolvimento do ensino, auxiliando a elaboração de projetos para obtenção de verbas perante o Estado e a União e atividades correlatas.
II - Compete ao chefe do Departamento de Supervisão e Orientação Educacional assegurar a utilização adequada de recursos e a definição apropriada dos objetos da escola, além de analisar, avaliar e acompanhar a construção do conhecimento dos alunos e suas tendências vocacionais e atividades correlatas.
III - Compete ao Coordenador do Centro Integrado de Apoio - CIA coordenar e realizar atividades complementares, atuando no auxílio das dificuldades de aprendizagem dos alunos da educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental no município e atividades correlatas.
IV - Compete ao Coordenador do Núcleo de Monitoria e Apoio Administrativo Escolar coordenar e realizar atividades complementares, auxiliar o professor nas tarefas didáticas, trabalhos práticos e experimentais, facilitar o relacionamento entre os alunos e professor(es) na execução e melhoria do plano de ensino-aprendizagem; atender como apoio de turma e/ou de aluno individualmente e outras atividades correlatas.
V - Compete ao Diretor de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer executar o desenvolvimento de atividades, instituições e iniciativas de natureza artística e cultural no âmbito do Município; auxiliando a elaboração de projetos para obtenção de verbas perante o Estado e a União; planejar e coordenar a política de turismo e de eventos turísticos do Município, desenvolver novas alternativas de implemento ao turismo local; planejar e proporcionar à população uma oportunidade de lazer e socialização; organizar e elaborar diversos eventos esportivos promovidos pela Prefeitura; coordenar a execução de programas de valorização da memória e história do esporte no Município; fomentar a criação de leis municipais de incentivos ao esporte e lazer; estabelecer diretrizes de expansão, melhorias e manutenção de infra - estrutura, equipamentos e materiais do Município, entre outras atividades correlatas.
VI - Compete ao Chefe de Departamento de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer sensibilizar a população sobre o papel do turismo como indutor do desenvolvimento econômico, ampliar os projetos e as competições que levem crianças, jovens e a população em geral a integrarem-se socialmente na melhoria da qualidade de vida da comunidade local, por meio de empreendedorismo, projetos e suporte aos equipamentos e atrativos turísticos já existentes; planejar e coordenar com regularidade a execução de programas culturais, além de estabelecer calendário específico dessas atividades; incentivar, planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades culturais do Município; coordenar e acompanhar a implantação de espaços culturais no Município, propor a operacionalização de programas municipais de fomento às atividades de capacitação profissional e comunitária para o esporte, lazer e exercício físico; estabelecer critérios de avaliação e controle do impacto e o legado das políticas de esporte e lazer desenvolvidas para o Município; coordenar a elaboração de sistema de acompanhamento e avaliações de projetos implantados e em desenvolvimento e demais tarefas correlatas.