À Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Indústria, Comércio e Pecuária compete executar tarefas relacionadas com as atividades agropastoris e de silvicultura na busca de seu desenvolvimento, executar o comércio de produtos agropastoris através de feiras livres, ao abastecimento e ao desenvolvimento de novas atividades na área da agricultura e pecuária, orientar e realizar inseminação artificial, fomentar e organizar programas de desenvolvimento, incentivo e assistência ao pequeno produtor, planejar e organizar o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços do Município, incentivar e apoiar a instalação, ampliação e modernização de indústrias, comércios e serviços, estimular e apoiar a pequena e média empresa através de programas específicos, apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos de interesse da indústria e do comércio do município, incentivar e apoiar a geração de novos empregos no município, fomentar o desenvolvimento no município, entre outras atividades correlatas.
§ 1º Integram a Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Indústria, Comércio e Pecuária:
I - Diretoria de Agricultura;
II - Divisão de Agricultura, Indústria, Comércio e Pecuária:
a) Coordenadoria do Núcleo de Assistência Técnica e Inspeção Pecuária;
b) Coordenadoria do Núcleo de Indústria e Comércio.
III - Divisão de Atendimento e Suporte à Agricultura. (Redação acrescida pela Lei nº 1154/2019)
§ 2º As unidades da Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Indústria, Comércio e Pecuária possuem as seguintes competências:
I - Compete à Diretoria de Agricultura planejar e executar a política agrícola do Município, de acordo com as características e peculiaridades da região; planejar, executar, controlar e avaliar as ações na área da agricultura e ações congêneres, promover medidas visando aplicação correta de defensivos e fertilizantes; promover e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura, entre outras tarefas correlatas.
II - Compete à Divisão de Agricultura, Indústria, Comércio e Pecuária promover e executar os trabalhos de formulação, elaboração, implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como a coordenação e a implementação e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da indústria, do comércio, do agronegócio, dos serviços, da agricultura e da pecuária, entre outras atividades correlatas.
III - Compete à Coordenadoria do Núcleo de Assistência Técnica e Inspeção Pecuária coordenar a política de assistência técnica nas atividades agropastoris e de silvicultura, na área da agricultura e pecuária; promover eventos programas e ações de desenvolvimento, incentivo e assistência ao pequeno produtor; coordenar os serviços e programas de subsídios e incentivos destinados à pecuária; controlar e promover atividades relacionadas à criação de animais, inseminação artificial e campanhas de vacinações, entre outras atividades correlatas.
IV - Compete à Coordenadoria do Núcleo de Indústria e Comércio coordenar a política industrial e comercial do Município; coordenar a promoção da busca de meios visando o desenvolvimento comercial e industrial do Município juntamente com o Centro Empresarial; desenvolver política de incentivos fiscais; promover melhorias nas indústrias e comércios do Município, através do desenvolvimento de pesquisas, levantamento e cadastramento de oportunidades e interesses, entre outras atividades correlatas.
V - Compete à Divisão de Atendimento e Suporte à Agricultura coordenar e executar os protocolos e recepção, implementar, organizar e operacionalizar os atendimentos e os trabalhos da Secretaria de Agricultura de forma a promover a maior efetividade nos atendimentos e serviços à comunidade, entre outras atividades correlatas. (Redação acrescida pela Lei nº 1154/2019)
Art. 12 À Secretaria de Meio Ambiente compete planejar a política ambiental e coordenar os projetos e atividades que visem garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de preservar bens de uso comum do povo e proteger os ecossistemas através de uma política que conduza ao uso racional dos recursos ambientais.
§ 1º Integram a Secretaria de Meio Ambiente:
I - Diretoria de Meio Ambiente;
II - Divisão de Meio Ambiente:
a) Coordenadoria do Núcleo de Licenciamento Ambiental;
b) Coordenadoria do Núcleo de Fiscalização.
§ 2º As unidades da Secretaria de Meio Ambiente possuem as seguintes competências:
I - Compete à Diretoria de Meio Ambiente planejar a política ambiental e coordenar os projetos e atividades que visem garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de preservar bens de uso comum do povo e proteger os ecossistemas, através de uma política que conduza ao uso racional dos recursos ambientais, entre outras atividades correlatas.
II - Compete à Divisão do Meio Ambiente planejar, organizar e controlar o desenvolvimento ambiental no Município; promover e incentivar a preservação dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável; participar na elaboração de projetos e programas ambientais e na sua execução; promover a execução e a conscientização para a preservação, recuperação e manutenção do meio ambiente, promovendo o desenvolvimento agroeconômico sustentável; incentivar o desenvolvimento de alternativas econômicas através da recuperação e da preservação do meio ambiente; atuar de forma conjunta com organismos ambientais de outras esferas de governo ou com organizações não governamentais, entre outras atividades correlatas.
III - Compete à Coordenadoria do Núcleo de Licenciamento Ambiental coordenar a emissão de pareceres técnicos e licenças ambientais, entre outras atividades correlatas.
IV - Compete à Coordenadoria do Núcleo de Fiscalização coordenar a fiscalização e vigilância com respeito à aplicação da legislação ambiental, entre outras atividades correlatas.
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