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Nova Pádua decreta Situação de Emergência após estragos causados pelos temporais
Durante todo o final de semana o Poder Público Municipal colocou todos os recursos materiais e humanos à disposição de forma a amenizar os prejuízos
Após ser atingido por temporais na última sexta-feira, 17 de novembro, que provocaram o deslizamento de barreiras, atingindo a área rural e urbana, o município de Nova Pádua decretou Situação de Emergência Nível 2 através do Decreto Municipal nº 1.542 publicado no sábado, dia 18, com o objetivo de buscar recursos para auxiliar na recuperação das estradas e outros prejuízos.
Durante todo o final de semana o Poder Público Municipal colocou todos os recursos materiais e humanos à disposição de forma a amenizar os prejuízos. Nesta segunda-feira, 20 de novembro, a Secretaria da Agricultura e EMATER estão fazendo o levantamento das perdas nas diferentes culturas atingidas.
DECRETO EXECUTIVO Nº 1.542, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2023.
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de NOVA PÁDUA, em virtude de eventos adversos – tempestades, com chuvas de granizo, deslizamentos de solo e ou rocha – COBRADE “1.3.2.1.3”, ocorridas na noite do dia 17 de novembro de 2023, que atingiu a área rural e urbana do Município.
DANRLEI PILATTI, PREFEITO DE NOVA PÁDUA/RS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal que disciplina a declaração de situação e de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO:
I – Que no dia 17 de novembro de 2023, ocorreram tempestades, com chuvas de granizo, deslizamentos de solo e ou rocha, atingindo a área rural e urbana do município de Nova Pádua, caracterizadas sobretudo por um alto índice pluviométrico em um curto espaço de tempo;
II – As diversas ocorrências de alagamentos, queda de árvores, bloqueio de vias que afetaram a capacidade de resposta do Poder Público Municipal;
III - Que em função do evento adverso descrito houve prejuízos materiais expressivos para o Município, devido aos alagamentos, destelhamento de casas e erosão de solo, pois acarretou danos na infraestrutura geral, principalmente no sistema viário, de pontes e pontilhões; danos nas estradas municipais que impedem o tráfego, bem como a destruição de bueiros e tubulações;
IV – A manifestação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC, relatando a ocorrência deste desastre.
V - Que o levantamento da Secretaria de Agricultura , Meio Ambiente, Abastecimento, Indústria, Comércio e Pecuária deste Município informa que esta situação causou sérios danos ao setor agropecuário em razão das dificuldades de acesso as propriedades rurais e ao escoamento da produção;
VI - Que em decorrência dos danos ambientais e materiais causados pelo evento, diversos são os prejuízos, com indiscutível lesão ao patrimônio público e particular,
VII - Que o Poder Público Municipal na reparação dos problemas ocorridos colocou todos os recursos materiais e humanos à disposição de forma a amenizar os prejuízos, realizando, principalmente, a distribuição de lonas, abertura de vias e acessos, e a prevenção de danos humanos e econômicos;
VIII - Que como consequência deste desastre, resultaram, principalmente, os prejuízos econômicos e sociais;
IX - Que em virtude do ocorrido toda a população do município de Nova Pádua, tanto da área urbana, quanto rural, sentirão os reflexos das consequências do evento adverso havido;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADE “1.3.2.1.3”, conforme legislação aplicada.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Adentrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar a propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Com fundamento nas Leis 8.666/1993 e 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias, contados da data da ocorrência emergencial, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação de contratos.
Art. 6º Fica autorizado o município a utilizar bens públicos para fins de propiciar o abrigamento de desamparados, recomposição do acesso de casas e moradias bem como a habitabilidade imediata destas, empreender ações tendentes a prevenir ou remediar danos econômicos substanciais nas propriedades rurais familiares e outras medidas incontroversamente necessárias para o restabelecimento da normalidade.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Gabinete do Prefeito de Nova Pádua, aos dezoito dias do mês de novembro de 2023.
DANRLEI PILATTI
Prefeito de Nova Pádua
Registrado e publicado em 18 de novembro de 2023.
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